Edificio Torre Zen, avª D. João Ii,41, piso 6 1998-023 Lisboa
Lisboa
Lisboa
Forma Jurídica
Representação Permanente
Capital Social
Não disponível
Atividade
(a)Desenvolver negócios como uma sociedade comercial.(b)Desenvolver qualquer outro comércio ou negócio que, na opinião da Sociedade, possa ser prosseguido de forma conveniente ou lucrativa ou que esteja em conexão com o negócio da Sociedade e que seja susceptível de potenciar o valor dos activos da Sociedade.(c)Comprar ou adquirir por outra forma a propriedade ou a locação de quaisquer bens, de quaisquer patrimónios, móveis ou imóveis, ou qualquer interesse em tais activos, bem como vender, locar, desenvolver ou dispor de outra forma das mesmas em termos vantajosos para a Sociedade;(d)Requerer, registar ou por qualquer outra forma adquirir quaisquer patentes, direitos sobre patentes, brevets de invenções, licenças, marcas, concessões e invenções e utilizá-los, bem como desenvolvê-los, vendê-los ou cedê-los ou conceder licenças ou privilégios relativamente às mesmas, bem como desenvolver sobre os mesmos outras actividades vantajosas para a Sociedade;(e)Construir, reconstruir e em geral manter edifícios e trabalhos de todo o tipo, independentemente de os mesmos serem propriedade da Sociedade.(f)Investir e negociar com os fundos da Sociedade em quaisquer acções ou valores mobiliários, nos termos que a cada momento sejam determinados.(g)Celebrar acordos para trabalhos conjuntos em negócios, bem como fundir-se ou celebrar parcerias ou acordos de partilha de lucros, união de interesses, concessões recíprocas ou cooperação com qualquer sociedade, firma ou pessoa que prossiga ou se proponha prosseguir qualquer negócio dentro do objecto social da Sociedade ou que possa ser desenvolvido com benefício directo ou indirecto da Sociedade.(h)Comprar ou por outra forma adquirir, assumir qualquer parte ou a totalidade do negócio, seus bens, passivos e activos se, de qualquer pessoa, firma ou sociedade que tenha negócios cujo prosseguimento pela Sociedade se presuma benéfico para si ou para os seus interesses, ou seja possuidora de bens que sejam úteis à Sociedade;(i)Vender, beneficiar, desenvolver, locar, partilhar lucros, conceder licenças ou benefícios ou outros direitos, ou por qualquer outra forma dispor total ou parcialmente d quaisquer propriedades ou bens da Sociedade, com a contrapartida tida por adequada pela Sociedade.(j)Subscrever, tomar, comprar ou por outra forma adquirir, contra o pagamento em dinheiro, entrega de acções ou obrigações da Sociedade, ou qualquer outra contrapartida, participações noutras sociedades ou negócios que, na opinião da Sociedade, possam ser desenvolvidos com benefício directo ou indirecto da Sociedade. (k)Dispor ou vender toda ou qualquer parte da propriedade ou do negócio da Sociedade, no todo ou em parte, contra a contrapartida que a Sociedade considere adequada, designadamente valores mobiliários, obrigações ou acções.(l)Conceder crédito, empréstimos ou adiantamentos, com ou sem garantia, a qualquer sociedade, firma ou pessoa, (incluindo qualquer sociedade dominante, subsidiária ou co-subsidiária ou associada da Sociedade, prestar garantias, garantir indemnizações ou prestar garantias pessoais de qualquer tipo, receber dinheiro como depósito ou empréstimo, quaisquer que sejam os termos, e assegurar ou garantir o pagamento de quaisquer somas de dinheiro ou a realização de uma obrigação por qualquer sociedade, empresa ou comerciante (incluindo qualquer sociedade dominante, subsidiária, co-subsidiária ou associada).(m)Angariar e receber fundos sob qualquer forma e assegurar o reembolso dos montantes emprestados, através da constituição de hipotecas, encargos ou outras garantias que sobre qualquer bem da propriedade da Sociedade (presente ou futura), incluindo capital subscrito mas não chamado, e ainda garantir e assegurar o cumprimento de qualquer obrigação assumida ou que impenda sobre a Sociedade através de hipotecas, encargos ou outras garantias que sobre qualquer bem da propriedade da Sociedade.(n)Descontar, aceitar, sacar e negociar cheques, letras, guias de entrega, warrants, obrigações, livranças e outros instrumentos negociáveis e transmissíveis.(o)Requerer, promover, e obter quaisquer Actos do Parlamento, ordem, licença do Departamento do Comércio, ou outra autoridade, de forma a permitir à Sociedade desenvolver qualquer dos seus objectos sociais ou alterar qualquer dos documentos constitucionais da Sociedade ou para qualquer outro efeito que tenha como objectivo directo ou indirecto a promoção dos interesses da Sociedade, bem como opor-se a quaisquer procedimentos que possam ter como efeito directo ou indirecto prejudicar os interesses da Sociedade.(p)Apoiar ou subscrever quaisquer fundos ou instituições de caridade, beneficência ou de interesse público, em benefício da Sociedade ou dos seus trabalhadores, administradores ou outros directores, actuais ou anteriores, e atribuir pensões a tais pessoas ou seus dependentes.(q)Atribuir aos membros da Sociedade quaisquer bens da mesma, em espécie e de qualquer natureza.(r)Pagar todas e quaisquer despesas relacionadas com a promoção, formação e constituição da Sociedade ou contratar qualquer sociedade, empresa ou pessoa para pagar tais despesas, bem como pagar comissões a correctores ou outros pela subscrição, colocação, venda ou garantia de subscrição de quaisquer acções ou outros valores mobiliários da Sociedade.(s)Realizar outras medidas na medida em que forem acessórias ou conducentes a todos ou qualquer um dos objectivos dos acima mencionados.(t)Sujeito a e sempre em cumprimento com o disposto (na medida em que sejam relevantes) nas Secções 155 a 158 inclusive do Acto, prestar, directa ou indirectamente, assistência financeira (tal como definido na Secção 152(1)(a) do Acto), para os motivos definidos na Secção 151(1) e/ou na Secção 151(2) do referido acto
Acerca da Empresa
A empresa Avigilon Uk Limited tem a sua sede localizada em Lisboa. O capital social é de € 0,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Equipamento áudio-visual.
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