É comum ouvirmos que as empresas fazem distribuição de dividendos ou de “lucros” pelos seus investidores no final do ano. Mas o que significa isso e como funciona? Vamos explicar-lhe tudo, acompanhe de seguida!
Em que consistem os “dividendos”?
Os dividendos são uma parte dos lucros ou o lucro total de uma empresa que é distribuída pelos seus accionistas, sócios ou outro tipo de investidores no final do ano fiscal, de forma a compensá-los pelos resultados positivos da empresa, tendo em conta o respetivo capital investido.
Para o fazerem, é necessário que a empresa apresente lucros e que não tenha acumulado resultados negativos, nos anos anteriores - saiba como calcular o lucro de uma empresa.
Por outro lado, não é obrigatório que façam essa distribuição todos os anos ou de forma regular. Essa decisão deve ser tomada num ponto de situação anual, mais propriamente na Assembleia Geral de Accionistas, onde deve ser discutido e decidido se o querem fazer e qual o valor a distribuir. Esta decisão é definida pelo Conselho de Administração, considerando os lucros obtidos, assim como outros fatores relevantes para o negócio.
Quais os fatores que devem ser considerados na distribuição de dividendos?
Os dividendos podem ser distribuídos, quer por pessoas singulares como coletivas (empresas):
Pessoas singulares
Os sócios, como pessoas singulares, têm de pagar IRS sobre os dividendos obtidos, a uma taxa fixa de 28% (de acordo com o código do IRS ), exceto se não forem residentes em Portugal e a empresa estiver licenciada para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou se puder aplicar Tratado para evitar a dupla tributação, aquando do seu pagamento. Nota: a empresa, ao pagar os dividendos, irá reter e declarar diretamente este valor do imposto.
Por outro lado, existe a alternativa do englobamento dos dividendos com os restantes rendimentos, obtidos pelo sócio singular, sendo considerado 50% desse rendimento para efeitos de tributação. Este englobamento pode possibilitar que o sócio beneficie de um imposto efetivo inferior à taxa fixa estabelecida para a distribuição de dividendos, embora esta alternativa obrigue a englobar todos os rendimentos de capital, o que pode deixar de ser eficiente para pessoas enquadradas em escalões de IRS mais elevados. Deste modo, informe-se bem acerca do seu regime fiscal e do que é mais vantajoso para a sua situação, em específico.
Pessoas coletivas (empresas)
As empresas beneficiam de uma isenção especial sobre a distribuição destes mesmos dividendos,fazendo com que o seu valor líquido seja maior, se cumprirem algumas condições, entre as quais:
Sejam residentes:
- Em Portugal ou noutro Estado membro da União Europeia;
- Num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia;
- Num Estado com o qual Portugal tenha celebrado, e esteja em vigor, convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações;Estejam sujeitos e não isentos de IRC (válido para as empresas portuguesas), de um imposto referido na Diretiva Mães-Filhas (empresas residentes na União Europeia) ou de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC desde que a taxa aplicável a essa entidade não seja inferior a 60% da taxa de IRC;
Detenham, direta e indiretamente, uma participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da empresa portuguesa;
Detenham a participação na empresa portuguesa, sem qualquer interrupção, durante os 12 meses anteriores à data da sua colocação à disposição.
Por outro lado, esta isenção não se aplica a algumas situações específicas:
Se a entidade que coloca os lucros e reservas à disposição não tiver cumprido as obrigações declarativas, previstas no Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo;
Se os beneficiários efetivos da empresa portuguesa declarados, nos termos do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, tenham residência num paraíso fiscal, a menos que comprove que a sociedade beneficiária de tais rendimentos não integra uma construção ou série de construções consideradas não genuínas, tendo em conta todas as circunstâncias relevantes.
Como é feito o pagamento dos dividendos?
A maioria das empresas paga os dividendos em dinheiro, de forma proporcional ao número de ações de cada investidor e, por norma, são distribuídos no final do ano (dividendo complementar), embora também possam ser pagos durante o presente ano (dividendo intercalar).
Existe, ainda, a opção dos dividendos serem pagos em novas ações, reinvestindo os seus dividendos, embora não seja tão comum.
Nota: Importa realçar que todos os dividendos são tributáveis, independentemente da sua forma de pagamento.
Como avaliar a rentabilidade dos dividendos?
Antes de se tornar sócio de qualquer negócio, deve informar-se acerca da rentabilidade da empresa e dos dividendos na mesma, isto é, se esse investimento lhe trará frutos positivos a curto, médio e longo prazo. Para analisar essa rentabilidade, deve considerar, pelo menos, estes 2 fatores:
Taxa de rendibilidade do dividendo (dividend yield ), que mede qual a remuneração por cada ação comprada, calculada a partir da divisão do dividendo pela quota da ação. O resultado é a rendibilidade da ação, em termos percentuais. Exemplo: Se uma ação no valor de 50 euros der direito a um dividendo de 5%, a dividend yield corresponde a 10%.
Valor percentual dos lucros que a empresa vai distribuir pelos seus sócios (payout), que é bastante relevante para os investidores entenderem qual o nível de atratividade para investirem em ações.
Podem existir payouts de 30%, 40%, 50% e mesmo 100% ou, até, acima de 100%, embora seja necessário entender que uma percentagem elevada não significa um bom ou mau investimento, é apenas uma métrica, que depende de muitos fatores. Existem empresas que optam por distribuir todos os lucros em dividendos ou mesmo um valor superior, mas isso pode significar que não está a ter uma estratégia inteligente, no sentido de se poder vir a descapitalizar e entrar em falência, a curto ou longo prazo.
Como é possível entender, é fulcral que todos os investidores se informem, de forma crítica e a partir de diversas métricas e relatórios, relativamente às empresas onde pretendem investir.
Para o fazer de forma segura e informada, pode recorrer aos relatórios do Racius, que fornecem informações de mais de 1 Milhão de empresas em Portugal, de diferentes atividades de negócio. A partir destes relatórios, pode analisar toda a situação financeira das empresas em que tenha interesse, de forma simples e rápida, nomeadamente, quais os seus dividendos nos últimos anos de atividade. Pode, até, analisar se a empresa pode estar em processo de insolvência. Aproveite esta ferramenta e conheça mais acerca de todos os planos de subscrição.
Por fim, se decidir investir em ações, deve saber que não precisa ter um valor mínimo de ações, nem de as ter adquirido com um tempo de antecedência fixo. Apenas tem de o fazer até ao dia anterior da data da entrega dos dividendos e, para tal, é importante estar atento à comunicação que estas empresas cotadas em bolsa realizam, em que especificam quais as datas de pagamento dos dividendos e, principalmente, a data de ex-dividendo.