Tem uma empresa com contabilidade organizada? Se sim, conheça em que consiste a Informação Empresarial Simplificada, como é realizada, a que tipo de empresas se aplica, quais os passos a seguir, assim como os prazos para o fazer!
A Informação Empresarial Simplificada ou IES, como é denominada correntemente, é uma declaração anual que todas as empresas e empresários com contabilidade organizada são obrigados a entregar para cumprimento das suas obrigações fiscais, contabilísticas e estatísticas.
Mas em que consiste a contabilidade organizada e a que empresas se aplica?
A contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, em que as empresas e os sujeitos passivos que optarem por este regime podem deduzir uma maior percentagem de despesas decorrentes da sua atividade profissional, a partir do apoio obrigatório de um Contabilista Certificado.
Nota: As sociedades comerciais e civis são obrigadas por lei a dispor de contabilidade organizada.
Como é aplicada a Informação Empresarial Simplificada?
Para ter acesso a esta declaração, as empresas devem reunir alguns documentos fiscais e mantê-los organizados durante vários anos, através de dossiers fiscais, de modo a obter benefícios fiscais que reduzem o montante a pagar de IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas).
A partir da entrega da IES, as empresas conseguem entregar, através de um único documento e num único momento, 4 informações distintas:
Comunicação das suas contas anuais junto das conservatórias do registo comercial;
Declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária;
Informação anual contabilística para efeitos de tratamento estatístico pelo INE (Instituto Nacional de Estatística);
Dados contabilísticos anuais para efeitos estatísticos, ao abrigo do Banco de Portugal.
Quais as entidades sujeitas à entrega da declaração anual de IES para efeitos de prestação de contas?
Sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial;
Sociedades anónimas europeias;
Empresas públicas;
Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (apenas relativamente às contas da representação);
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
E quais as empresas e entidades isentas dessa entrega, para efeitos de prestação de contas as seguintes entidades?
Associações;
Fundações;
Sociedades irregulares;
Sociedades civis (ex: sociedades de advogados, solicitadores ou de revisores oficiais de contas);
Comerciantes em nome individual;
Agrupamentos complementares de empresas;
Cooperativas.
Nota: Embora sejam isentas de entrega da declaração IES e prestação de contas, estas empresas são obrigadas a entregar anualmente ao Ministério das Finanças uma declaração de informação contabilística e fiscal, através de formulário próprio.
Que passos deve seguir para entregar o seu IES?
Aceder ao Portal das Finanças;
Fazer login com o nome de utilizador e senha de acesso individual do TOC;
Escolher “Entregar declaração IES”
Preencher diretamente a declaração ou abrir o ficheiro e enviar;
Submeter a declaração e aguardar a Referência Multibanco;
Dispõe de 5 dias úteis para pagar o registo da prestação de contas.
É importante dar nota que esta declaração pode ser entregue por um TOC (Técnico Oficial de Contas) de determinada pessoa singular ou coletiva ou pelos representantes legais das entidades obrigadas a realizar essa entrega.
Qual o prazo de entrega e os custos associados?
A declaração IES deve ser apresentada todos os anos até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período económico (quer seja dia útil ou não útil). Em termos práticos e a título meramente exemplificativo, no caso do ano económico da sua empresa coincidir com o ano civil, a declaração IES deverá ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas dizem respeito.
Esta entrega tem um custo associado, relativo ao registo da prestação de contas, no valor de 80€. No entanto, as restantes obrigações da entrega da IES não estão sujeitas a pagamento.
Conheça, em pormenor, todas as informações e detalhes no Decreto-Lei n.º 8/2007 relativo à IES.
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