Quais os tipos de empresa em Portugal?

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5 de Maio de 2023
Quais os tipos de empresa em Portugal?

Existem vários tipos de empresas em Portugal, cada um com as suas vantagens e desvantagens. Pretende abrir o seu próprio negócio? Então veja quais os tipos de sociedades comerciais que pode constituir em Portugal!

Segundo os dados do Racius, até ao primeiro trimestre de 2023 existiam cerca de 790 mil empresas em atividade em Portugal. Entre essas sociedades comerciais, pode-se ainda verificar que Portugal tem uma ampla variedade de formas jurídicas disponíveis para as empresas, permitindo que os empresários encontrem a estrutura legal que melhor se adapta às suas necessidades. Desde empresas unipessoais, sociedades por quotas a sociedades anónimas, existe uma grande variedade de opções para abrir o seu próprio negócio.

Além disso, a legislação portuguesa permite que as empresas sejam constituídas quer por cidadãos portugueses como por estrangeiros, desde que cumpram determinados requisitos legais.

A forma jurídica de uma empresa é importante não só para a sua estruturação fiscal e tributária, mas também para a sua gestão e responsabilidade dada aos seus sócios e colaboradores. Deste modo, neste artigo, iremos explorar as diferentes formas jurídicas disponíveis em Portugal, destacando as particularidades de cada uma, de maneira e perceber qual a mais indicada aos seus objetivos, caso seja empreendedor.

Em que consiste uma sociedade comercial?

Uma sociedade comerical consiste numa entidade jurídica, formada por duas ou mais pessoas, que se unem com o objetivo de executar uma atividade económica em conjunto, que proporcione lucro. A sociedade comercial pode ser constituída de diversas formas jurídicas, como sociedade limitada, sociedade anónima, sociedade em nome coletivo e entre outras.

Por outro lado, essa entidade tem personalidade jurídica própria e assume obrigações e direitos em nome da sociedade, sendo distinta dos seus sócios.

Que tipos de empresa existem?

Empresas singulares

- Empresário em Nome Individual (ENI)

A constituição deste tipo de empresa é a forma mais simples e comum de abrir uma empresa, sendo adequada para pequenos negócios, freelancers ou profissionais liberais, em que não é exigido um valor de capital mínimo.

Em geral, é recomendada para pequenos negócios que dispõem de investimentos reduzidos e apresentam baixo risco, nos setores comerciais, industriais, agrícolas ou de serviços.

Para a formar, apenas necessita que exista um indivíduo como titular da estrutura de negócios, responsável pela escolha do nome comercial da empresa, em que deve incluir o seu nome completo ou abreviado, podendo ou não conter uma referência à atividade exercida.

Neste tipo de empresa, o património pessoal é fundido com o património do negócio, tornando o empresário diretamente responsável pelas dívidas da empresa, através de seus bens pessoais e empresariais;

- Sociedade Unipessoal por Quotas

Uma Sociedade Unipessoal por Quotas é um tipo de empresa singular, em que o capital social é distribuído por quotas, que podem ser possuídas por um único titular (pessoa singular ou coletiva).

Para isso, necessita de um montante mínimo de capital social, que deve ser definido pelos sócios, de acordo com o Decreto Lei nº33/2011 e que não pode ser inferior a um euro (numa sociedade com dois sócios o valor mínimo do capital social é de dois euros).

Adicionalmente, o nome comercial da empresa deve conter a expressão "Unipessoal" ou "Sociedade Unipessoal", seguida de "Limitada" (ou a abreviatura Lda), de forma imediata.

Esta forma jurídica é adequada para pequenas e médias empresas, em que o sócio único deseje proteger seu património pessoal;

- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

Se pretende abrir uma empresa individual em que, em termos de responsabilidade e património, apenas os bens da empresa respondam pelas dívidas*, pode optar por um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

Para tal, necessita de ter um capital social mínimo de 5.000€ (pelo menos um terço do valor terá de ser em dinheiro)  e a designação da empresa deve conter o nome civil do empresário (abreviado ou por extenso), com a possibilidade de ser adicionado o ramo da atividade, assim como a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”

*Exceto em caso de falência do titular relacionada com a empresa;

Empresas coletivas

- Sociedade Anónima

As Sociedades Anónimas necessitam de ser constituídas por 5 sócios, que são accionistas da empresa, e de um capital social mínimo de 50.000€, em ações de igual valor.

Neste tipo de sociedade, cada sócio é responsável pelo valor das ações que detém e somente a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas contraídas pela empresa.

O nome da empresa deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado de um ou mais sócios, junto de uma expressão referente à atividade realizada ou a conjugação de ambos, incluindo a expressão "Sociedade Anónima" ou SA”.

Veja todos os detalhes de uma Sociedade Anónima;

- Sociedade por Quotas

Para constituir uma sociedade por quotas necessita de um capital mínimo de 5.000€  e de dois sócios ou mais, sendo que tem a grande vantagem do património da empresa ser independente do património pessoal de todos os sócios e da responsabilidade estar limitada ao capital social (o património da sociedade responde pelas dívidas existentes, isto é, apenas a sociedade é responsabilizada por qualquer dívida).

O nome da Sociedade deverá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, agregada a uma expressão relativa à atividade realizada ou à mistura dos dois. Adicionalmente, deve conter a expressão "Limitada" (ou Lda).

Analise as principais diferenças entre uma Sociedade Anónima e uma Sociedade por Quotas;

- Sociedade em Nome Coletivo

Para quem pretende criar uma empresa sem capital social mínimo obrigatório, pode abrir uma Sociedade em Nome Coletivo, um tipo de sociedade que pode ser constituída por dois ou mais sócios.

Poderá ter o nome completo ou abreviado do empresário (um ou mais sócios) e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.

O património pessoal dos sócios e o património da sociedade fundem-se e, como tal, cada sócio deve responder quer pelas suas próprias dívidas como pelas dívidas dos restantes sócios;

- Sociedade em Comandita

As Sociedades em Comandita, tal como o próprio nome indica, são reconhecidas por terem dois tipos de sócios: os sócios comanditados (contribuem com bens ou serviços e respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária com os restantes sócios) e os sócios comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão e têm responsabilidade limitada).

Assim, para abrir uma Sociedade em Comandita, é necessário investir um capital mínimo obrigatório de 50.000€ e poderá fazê-los de duas formas distintas: de forma simples (com um número mínimo de dois sócios) e por ações (com um número mínimo de seis sócios - cinco comanditários e um comanditado).

O nome da empresa poderá ser composto pelo nome de um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” (para sociedades do tipo simples) ou “em Comandita por Acções” ou “& Comandita por Acções” (no caso de sociedades por ações).

De facto, existem diferentes formas jurídicas para abrir uma empresa em Portugal, sendo que cada tipo de empresa tem suas vantagens e desvantagens. Deve optar por aquele que faça mais sentido, de acordo com as características do negócio, o perfil dos sócios, as necessidades de financiamento ou a proteção patrimonial que deseje.

Agora que já conhece os tipos de empresas que existem em Portugal, veja quais os passos para constituir uma empresa.

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