Connor International Limited (Portugal)

NIF

980233895

Informações da Connor International Limited

  • ico-localizacao

    Morada

    Travessa Sá e Melo, Nº 161, Fracção "Fb" 4470-116 Maia

    Maia

    Porto

  • ico-legal

    Forma Jurídica

    Representação Permanente

    Capital Social

    Não disponível

  • ico-texto

    Atividade

    1 - Comprar ou por qualquer outro meio adquirir e assumir a totalidade ou qualquer parcela de negócios, trespasses, bens e responsabilidades de qualquer pessoa singular, pessoa colectiva, ou sociedade; adquirir interesses em, fundir-se com ou participar em "partnerships", consórcios ou acordos de repartição de lucros com qualquer pessoa singular, pessoa colectiva ou sociedade; promover, patrocinar, estabelecer, constituir, formar, participar em, organizar, supervisionar e controlar qualquer grupo societário, sociedade comercial, consórcio empresarial, fundo, propriedade fiduciária (Trust), negócio ou instituição. 2 - Importar, exportar, comprar, vender (por grosso ou a retalho), trocar, efectuar troca directa de mercadorias, alugar, distribuir, ou por qualquer outro meio negociar com e contabilizar matérias-primas, bens, produtos de consumo, bens manufacturados, e mercadoria em geral, em estado preparado, acabado, semi-acabado ou bruto. 3 - Comprar ou por qualquer outro meio adquirir e manter, por qualquer forma e em quaisquer termos, e subscrever e negociar em acções, certificados de acções, obrigações, acções preferenciais, obrigações sem prazo de amortização, divisas, depósitos em moeda estrangeira e mercadorias, e ocasionalmente alterar a qualidade e quantidade dos mesmos por si detida, e exercer e proteger o exercício todos os direitos e poderes incidentais aos interesses da Sociedade daí resultantes, bem como exercer actividade comercial enquanto fundo de investimento, e investir ou negociar com as disponibilidades da sociedade não imediatamente necessárias para as suas operações comerciais, da forma que a sociedade entender como mais correcta. 4 - Realizar, dar seguimento e participar em transacções e operações financeiras de qualquer tipo. 5 - Produzir, construir, montar, desenhar, reparar, refinar, desenvolver, alterar, converter, reajustar, preparar, tratar, executar de forma a tornar comercializável, processar e por qualquer outro meio produzir materiais, combustíveis, produtos químicos, substâncias e produtos industriais, comerciais e de consumo de qualquer tipo. 6 - Exercer actividades enquanto agente e mediadora de seguros, e agente avaliador/emitente de todo o tipo de seguros e enquanto consultores e conselheiros de seguros, conselheiros de investimento e de pensões, assessores de consultoria, "average adjuster", e mediador de processos hipotecários; exercer actividade como sociedade seguradora e de garantia mútua, em todos os seus ramos. 7 - Requerer, registar, comprar ou por qualquer outro meio adquirir e proteger, requerer a manutenção, e renovar, em qualquer parte do mundo, qualquer tipo de propriedade intelectual e industrial e tecnologia de qualquer tipo ou natureza, e de licenças, protecções e concessões daí decorrentes, bem como utilizar, contabilizar, desenvolver, produzir, experimentar, testar, melhorar e licenciar os mesmos. 8 - Comprar ou por qualquer outro meio adquirir e possuir, deter, licenciar, manter, trabalhar, explorar, plantar, cultivar, utilizar, desenvolver, melhorar, vender, dar de arrendamento, entregar, trocar, contratar, transferir, ou por qualquer outro meio negociar em terras, minas, recursos naturais, e direitos de águas, madeiras e minério, onde quer que se situem, bem como qualquer interesse, massa indevisa de bens, e direitos de natureza pessoal, real ou mista, bem como em quaisquer franquias, direitos, licenças e privilégios, e recolher, gerir, investir, reinvestir, ajustar, ou por qualquer outro meio dispor do rendimento, lucros e frutos resultantes daqueles. 9 - Melhorar, gerir, desenvolver, vender, locar, trocar, investir, reinvestir, acordar, conceder licenças, concessões, opções, servidões ou quaisquer direitos sobre, ou por qualquer outro meio negociar com, a totalidade ou qualquer parte dos bens, empreendimentos e propriedade da Sociedade (presentes ou futuros), incluindo capital não realizado e quaisquer direitos, interesses e privilégios da Sociedade. 10 - Adquirir, vender, deter, locar, dar de locação, administrar, gerir, controlar, operar, construir, reparar, alterar, equipar, fornecer, apetrechar, decorar, melhorar e por qualquer outro meio exercer e negociar quanto a actividades de engenharia e construção civil, bem como em edifícios, projectos, escritórios e estruturas de todos os tipos. 11 - Prestar serviços como consultores de engenharia em todos os campos, incluindo, mas sem derrogação, engenharia civil, mecânica, química, estrutural, marinha, de minas, industrial, aeronáutica, electrónica e eléctrica, bem como fornecer serviços de consultoria arquitectónica, de design ou outra de qualquer tipo. 12 - Comprar ou por qualquer outro meio adquirir, receber por troca, fretar, alugar, erigir, construir, possuir, utilizar, gerir, operar, e por qualquer outro meio exercer actividade comercial com qualquer barco, navio, barca, ou qualquer outra embarcação aquática, hovercarft, balão, aeronave, helicóptero ou outro veículo aéreo, carruagem, vagão, transporte (independentemente do seu meio motriz), ou qualquer outro veículo, ou qualquer tipo de acção ou interesse naqueles. 13 - estabelecer, manter, e operar serviços de transporte marítimo, aéreo, fluvial ou terrestre (públicos ou privados), e quaisquer serviços auxiliares a estes. 14 - Exercer actividades enquanto conselheiros, consultores, investigadores, analistas e correctores de qualquer tipo ou natureza em todas as áreas de negócio, comércio, indústria e actividade finaceira. 15 - Fornecer ou procurar obter o fornecimento de quaisquer serviços ou instalações pretendidos por qualquer pessoa singular, pessoa colectiva ou sociedade. 16 - Fornecer serviços de agência, de apoio empresarial, de apoio administrativo, e de consultoria de gestão e empresarial, e agir como consultores, analistas e conselheiros de qualquer pessoa singular, pessoa colectiva ou sociedade ou de qualquer tipo de negócio, investimento governamental ou outro tipo de empreendimento, relativamente a gestão, administração, produção, marketing, vendas, distribuição, finanças, custos, design, investigação, relações industriais e quaisquer outras, independentemente de quais sejam, bem como agir como representantes, depositários, directores, secretários, conservadores, garda-livros, administradores, correctores, agentes ou fieis depositários, e administrar os bens de pessoas falecidas e tomar sob seu cuidado e executar qualquer tipo de propriedade fiduciária, de acordo com os termos da escritura ou de outro instrumento ou disposição legal que crie alguma propriedade fiduciária. 17 - Exercer todas ou parte das actividades de armadores e proprietários de navios, construtores de barcos e navios, fretadores, agentes de navegação e transitários, capitães de marinha mercante, proprietários de cais e arrais de barcaça, estivadores, enfardadores, armazenistas, pescadores e pescadores de arrasto. 18 - Exercer actividades em todos ou em parte dos ramos de negócio ligados à hotelaria e restauração e enquanto patrocinadores, agentes e licenciadores de todo o tipo de actividades desportivas, competitivas, sociais e lúdicas, e de clubes, associações e eventos sociais de todos os tipos e afins. 19 - Exercer actividades como leiloeiros, avaliadores, louvados, agrimensores, agentes e mediadores imobiliários. 20 - Exercer actividades como agricultores, semeadores, vendedores e criadores de gado, horticultores e floricultores. 21 - Exercer actividades como tipógrafos, editores, designers, desenhadores, jornalistas, agentes literários e de imprensa, agentes de turismo e de viagens, publicitários, agentes e fornecedores de publicidade e de marketing, representantes pessoais e promocionais, artistas, escultores, decoradores, ilustradores, fotógrafos, realizadores, produtores e distribuidores, agentes publicitários e especialistas de exibição. 22 - Estabelecer e manter em funcionamento instituições de educação, instrução ou pesquisa e prover pela entrega e realização de conferências, bolsas de estudo, prémios, exposições, aulas e encontros com vista à promoção e desenvolvimento da educação ou à disseminação do conhecimento em geral. 23 - Desenhar, inventar, desenvolver, modificar, adaptar, alterar, melhorar e aplicar qualquer objecto, artigo, engenho, bem de consumo, utensílio ou produto para qualquer uso ou fim. 24 - Desenvolver, adquirir, armazenar, licenciar, aplicar, ceder, explorar toda e qualquer forma de software para computadores ou aparelhos electrónicos, programas e aplicações e informação, bases de dados e material de referência, bem como formas de gravação, recuperação, processamento e armazenamento de "media" de qualquer tipo e natureza em formato informático, digital ou outro meio electrónico. 25 - Empreender o fornecimento ou processamento de serviços de comunicação e telecomunicações, envio e recepção de informação, mensagens electrónicas, comércio electrónico, serviços de internet e de bases de dados. 26 - Exercer actividades como joalheiros, ourives, prateador e negociantes em metais preciosos, e importar, exportar, comprar, vender e negociar (por grosso ou a retalho) em jóias, ouro, prata, metal precioso em lingotes, produtos revestidos a ouro ou prata, artigos de valor, objectos de arte, e quaisquer outros bens ou artigos que a Sociedade entenda, bem como estabelecer fábricas e manufacturas para fabricar, processar e produzir bens para os supra citados negócios. 27 - Desenvolver qualquer outro ramo de negócio ou actividade e realizar qualquer acto ou coisa que na opinião da Sociedade seja ou possa ser desenvolvido ou efectuado convenientemente de acordo ou em conexão com as actividades acima referidas, ou possa de forma provável, directa ou indirectamente, aumentar o valor da ou tornar mais rentável a Sociedade ou qualquer parte da propriedade ou dos bens da mesma ou por outro lado ser favorável aos interesses da Sociedade ou dos seus Membros. 28 - Participar em qualquer actividade comercial ou acordo com qualquer governo, autoridade, grupo empresarial, sociedade ou pessoa e obter ou participar em qualquer tipo de legislação, ordens administrativas, licenças, contratos, decretos, decisões, direitos, privilégios, licenças, franquias, autorizações e concessões de qualquer tipo, e desenvolver, exercer e actuar de acordo com os mesmos, e fazer, executar, entrar em, comercializar, desenvolver, prosseguir e defender todos os actos, contratos, acordos, negociações, procedimentos legais e outros, compromissos, corcordatas e esquemas negociais, e efectuar quaisquer outros actos, assuntos e coisas que possam a qualquer tempo parecer conducentes ou apropriados à obtenção de vantagens ou à protecção da Sociedade. 29 - Realizar contratos de seguros relativamente a todo e qualquer risco segurável que possa afectar a Sociedade ou qualquer outra sociedade ou pessoa e realizar contratos de seguro (e pagar os prémios respectivos) relativamente à vida de qualquer pessoa e efectuar resseguros e contra-seguros, com excepção de negócios que envolvam seguros de vida, de incêndio ou marítimos. 30 - Emprestar ou adiantar dinheiro e conceder e fornecer crédito e apoio financeiro ou outro tipo de prestação a qualquer pessoa singular, pessoa colectiva ou sociedade. 31 - Solicitar empréstimos ou angariar dinheiro nos termos que a Sociedade entenda por conveniente, e em particular pela emissão (ao seu valor nominal ou com prémio de subscrição ou com desconto, e nos termos que a Sociedade considere convenientes) de obrigações, títulos de dívida ou acções preferenciais (pagáveis ao portador ou por outra forma), hipotecas ou ónus, perpétuos ou outros, e se a sociedade o entender como conveniente, onerar todos ou qualquer um dos bens da sociedade (presentes e futuros) e interesses, incluindo o seu capital ainda não realizado e, para além disso, se a sociedade assim o entender, por conversão em capital ou acções da Sociedade ou de qualquer outra sociedade, e como abonação ou para além do supra referido como garantia adicional de qualquer obrigação da Sociedade por meio de propriedade fiduciária ou outras formas de garantia. 32 - Garantir ou por qualquer outro meio apoiar ou abonar, recebendo ou não a Sociedade qualquer compensação ou vantagem e quer por meio de garantia pessoal ou por hipoteca ou oneração de toda ou parte das actividades, propriedade, bens e direitos (presentes e futuros) e capital não realizado da sociedade, ou por ambos os supra referidos métodos ou por qualquer outro meio, as responsabilidades e obrigações relativas e o pagamento de quaisquer montantes (incluindo, sem derrogação, capital, importâncias de empréstimos, prémios, juros, dividendos, custos e despesas relativas a qualquer capital social, acções ou títulos) por qualquer pessoa singular, pessoa colectiva ou sociedade, incluindo mas sem derrogação, qualquer sociedade que seja, em determinado momento sociedade-mãe ou subsidiária (nos termos definidos na secção 2 do regulamento das sociedades (cap. 32)), da Sociedade ou da sua sociedade-mãe, ou por qualquer outro meio associada com a Sociedade nas suas actividades, e agir como agentes para a recolha, recepção ou pagamento de dinheiro, e entrar como parte em qualquer contrato de indemnização ou caução (mas não relativamente a negócios relacionados com seguros de incêndio, vida ou marítimos). 33 - Emitir, fazer, aceitar, endossar, negociar, descontar, executar, passar, comprar ou por outro meio adquirir, trocar, entregar, converter, efectuar adiantamentos sobre, manter, onerar, vender e por qualquer outro meio negociar com letras de câmbio, cheques, notas de crédito, ou outros instrumentos negociáveis, bem como conhecimentos de carga, "warrants" e outros instrumentos relacionados com bens. 34 - Conceder qualquer remuneração ou outra forma de compensação ou recompensa (em dinheiro ou títulos ou por qualquer outra forma considerada conveniente pelos administradores) a qualquer pessoa por serviços que sejam ou possam vir a ser prestados na condução ou no decurso das actividades da sociedade, ou na colocação ou angariação de subscritores para ou por qualquer outro meio em assistência à sociedade na emissão de títulos da Sociedade ou de qualquer outra sociedade constituída ou fomentada pela Sociedade ou na qual a sociedade esteja interessada ou ainda na constituição ou promoção da Sociedade ou de qualquer outra sociedade nos termos referidos supra. 35 - Conceder ou procurar obter pensões, subsídios, gratificações e outros pagamentos e benefícios de qualquer natureza para ou favor de qualquer pessoa, e efectuar pagamentos relativos a seguros ou outras concessões tendentes a beneficiar qualquer pessoa ou incrementar os interesses da Sociedade ou dos seus Membros, bem como subscrever, garantir ou pagar dinheiro para qualquer fim tendente, directa ou indirectamente, a incrementar os interesses da Sociedade ou dos seus Membros, ou para qualquer fim nacional, caritativo, de beneficiência, educacional, social, público, geral ou útil. 36 - Pagar todas as despesas preliminares ou incidentais à constituição ou promoção da Sociedade ou de qualquer outra sociedade e à condução dos negócios da Sociedade ou de qualquer outra sociedade. 37 - Solicitar o registo ou reconhecimento da Sociedade em qualquer território. 38 - Cessar a prossecução e liquidar qualquer negócio ou actividade da Sociedade, e cancelar qualquer registo da e requerer a liquidação e proceder à dissolução da Sociedade em qualquer território. 39 - Distribuir qualquer parte das actividades, propriedades e bens da sociedade entre os seus credores e Membros, em numerário ou em bens mas de forma a que nenhuma redução de capital possa ser efectuada sem a sansão na altura prevista por lei (se esta existir). 40 - Nomear agentes, peritos e procuradores para fazer todo e qualquer dos assuntos ou actos supra referidos em nome da Sociedade ou qualquer questão ou assunto na qual a Sociedade aja como agente ou na qual, por qualquer forma ou razão, tenha interesse ou vantagem, em qualquer parte do mundo. 41 - Fazer todos e qualquer dos assuntos ou acções supra em qualquer parte do mundo quer como principais, agentes, empreiteiros, administrador de propriedades fudiciárias (trusts), quer por outro meio e por meio ou intermédio de administradores de "Trusts", agentes ou outros, e quer sozinho ou em conjunto com outros, e em geral nos termos, na forma e para os fins e garantias (se existirem) que a sociedade entender como conveniente, incluindo a emissão e alocação de títulos da sociedade em pagamento ou parte de pagamento de qualquer tipo de bens adquiridos pela sociedade, ou de quaisquer serviços prestados à sociedade ou como garantia por qualquer obrigação ou quantia (mesmo se a mesma for inferior ao valor daquela) ou para qualquer outro fim. 42 - Efectuar todos os actos ou coisas incidentais ou conducentes à realização dos referidos objectos ou de qualquer um dos mesmos. É expressamente declarado que a palavra "sociedade" na presente cláusula * será entendida como incluindo qualquer "partnership" ou qualquer outra organização de pessoas quer constituída quer não constituída, e quer com sede em Hong-Kong quer em qualquer outro local, sendo que a intenção é que os objectos especificados em cada parágrafo desta cláusula deverão, salvo se expressamente referido no respectivo parágrafo, ser objectos sociais principais independentes e de forma alguma limitados ou restritos por referência ou por inferência com os termos de qualquer outro parágrafo ou com o nome da sociedade.

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    Acerca da Empresa

    A empresa Connor International Limited tem a sua sede localizada em Maia. O capital social é de € 0,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas. A empresa já foi conhecida no passado como CONNOR INTERNATIONAL, LTD. e, mais recentemente, como CONNOR INTERNACIONAL LIMITID (PORTUGAL).

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