Organização de actividades de animação turística; actividades dos portos de recreio (Marinas); aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial. Transporte de longo curso de passageiros e outros transportes marítimos não costeiros de passageiros. Transporte de passageiros dentro da área de navegação costeira (à vista da costa) entre portos nacionais ou entre portos europeus. Inclui o transporte entre as ilhas da mesma região autónoma e o transporte realizado em embarcações de tráfego local. Transporte de passageiros e respetivos veículos nos rios, canais, lagos e outras vias navegáveis interiores (inclui docas e portos interiores). Transporte em embarcações, jangadas e similares para atravessamento de rios, lagos e canais, assim como o aluguer de barcos de recreio ou não com tripulação para transporte de passageiros por vias navegáveis interiores. Transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. Inclui aluguer com condutor. Excursões e outros fretamentos ocasionais de autocarros, exploração de teleféricos, funiculares, telesquis e outros aparelhos mecânicos de elevação não integrados num sistema de transporte, urbano, suburbano e interurbano. Exploração de autocarros escolares e para transporte de empregados, assim como o transporte de passageiros em veículos de tração humana ou animal e outro transporte terrestre. Comércio por grosso de vinho e de outras bebidas alcoólicas (cerveja, whisky, etc.). Inclui o engarrafamento e certos tratamentos (purificação, selecção, etc.) associados à actividade do comércio por grosso. Comércio por grosso de bebidas não alcoólicas. Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Estabelecimentos hoteleiros sem restaurante, fornecendo aos seus clientes serviços de alojamento, nunca ocorrendo o serviço de refeições principais. Hotéis-apartamentos e casas de hóspedes sem restaurante. Colocar à disposição dos turistas, a título oneroso, alojamento (não permanente) mobilado (moradias, quartos, etc.). Inclui moradias turísticas.Hospedagem em casas particulares que, servindo ou não de residência aos donos, satisfaçam, pelas suas características específicas, os requisitos legais para fins turísticos com carácter familiar. Turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo e turismo de aldeia. Alojamento para férias, nomeadamente, as pousadas da juventude, instalações de turismo na natureza e abrigos de montanha. Outro tipo de alojamento (alojamento em meios moveis, lares para estudantes, dormitórios de escolas, residências universitárias, centros de conferência com possibilidade de alojamento e alimentação, etc.).
Acerca da Empresa
A empresa Douroboatman tem 5 anos, tendo sido constituída em 27/09/2019. A sua sede fica localizada em Gondomar. O capital social é de € 2000,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Animação turística.