Prestação de serviços de pagamento para prossecução das atividades compreendidas nas alíneas c), e), f), g) e h) do artigo 4º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e de Moeda Eletrónica (adiante RJSPME), aprovado pelo Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro. 2. A sociedade pode complementarmente prestar os serviços operacionais e complementares estreitamente conexos com os serviços de pagamento previstos no número um, nomeadamente os previstos na alínea a), do nº 2, do artigo 13º do RJSPME e, ainda, os serviços previstos nas alíneas b) a d) do nº2 do mesmo artigo. 3. A sociedade pode livremente e por decisão da gerência subscrever, adquirir e alienar participações no capital social de qualquer sociedade de responsabilidade limitada, já existente ou a constituir, ainda que com objeto diferente do seu, mesmo se sujeita a leis especiais e qualquer que seja o local da sua sede e participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico.
Acerca da Empresa
A empresa Easypay tem a sua sede localizada em Lisboa. O capital social é de € 125000,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Negociação por conta de terceiros em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros.