- Designação de Órgão
Dezembro
- Representação
Dezembro
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Morada
Av. Duque de Avila, Nº 66, 5º 1069-075 Lisboa
Lisboa
Lisboa
Forma Jurídica
Representação Permanente
Capital Social
Não disponível
Atividade
- Todas as operações comerciais, incluindo o comércio por grosso e a retalho de, importação e exportação de, comércio mediação no comércio, representação de empresas e empresas de marca, incluindo todas as operações de todas as operações de agência e de comissão e todas as outras atividades de agente comercial e, além disso, também todas as operações de fabrico, incluindo a conceção, o fabrico, o tratamento, a transformação, fabrico, tratamento, transformação, limpeza e reparação, ou fazer executar por terceiros todas as operações acima referidas realizadas por terceiros, tudo isto em geral e em particular nos seguintes sectores, nomeadamente moda, vestuário, calçado, artigos de couro, acessórios, decoração de interiores e todos os sectores conexos.Mais concretamente, a importação e exportação, o comércio por grosso e a retalho, a mediação comercial, bem como a promoção, sob qualquer forma, de:3 - todos os produtos da indústria têxtil e do vestuário, incluindo mas não se limitando a: pronto-a-vestir para senhora e homem, vestuário para criança e bebé, enxoval, artigos de moda e acessórios de moda. todos os artigos de couro e artigos relacionados (também em materiais que não o couro), incluindo, mas não se limitando a calçado e outro calçado (em todos os materiais e para todos os fins), artigos de couro ou de plástico artigos de viagem e artigos relacionados, malas de mão (em todos os materiais, sob todas as formas e para todos os fins), incluindo malas de senhora, pastas, sacolas, mochilas, bem como todos os artigos relacionados, tais como carteiras, porta-moedas, cintos, porta-chaves, guarda-chuvas, bengalas e semelhantes;. jóias, artigos de metais preciosos;. todos os artigos de higiene pessoal, de perfumaria e de drogaria;. artigos para presentes, artigos de fantasia e brinquedos;. todos os artigos para casa e decoração de interiores, incluindo, entre outros: artigos têxteis para o lar, artigos de madeira, cortiça e vime, porcelana, vidro, cristal e faiança, esculturas em madeira, vime, ferro, cobre, prata e ouro, obras de arte, antiguidades, pinturas, gravuras, estátuas, velas, bugigangas, presentes de todos os tipos relacionados com mobiliário doméstico e outros artigos de interior e de decoração;. todos os acessórios e peças em todos os tipos de materiais dos artigos, produtos e mercadorias acima mencionados, bem como todos os artigos relacionados, entendendo-se que a A enumeração acima tem um carácter exemplificativo e não limitativo e deve ser sempre interpretada no seu sentido mais lato. - Todas as atividades comerciais e de serviços relacionadas com a distribuição, promoção, comercialização e colocação no mercado através de atividades de mediação comercial, importação, exportação, trânsito, transporte, vendas (por grosso e a retalho), compras, alugueres, locação, leasing, marketing e todas as atividades de apoio às vendas atividades de apoio às vendas, incluindo a criação, equipamento e exploração de pop up stores e/ou concept stores e/ou outros pontos de venda temporários ou fixos, bem como a exploração de uma ou mais lojas na Internet para vendas em linha e serviços relacionados com:. bebidas, tanto alcoólicas como outras bebidas, nomeadamente cervejas, cervejas regionais, vinhos, licores e bebidas espirituosas;. iguarias, doces e salgados, todos os tipos de alimentos finos e produtos à base de carne, produtos de pastelaria e confeitaria, chocolate, gelados e sorvetes, produtos coloniais, alimentos de luxo, produtos de degustação, produtos regionais, pequenos lanches e todos os produtos afins;. produtos alimentícios em geral ;. estimulantes como produtos de tabaco e materiais para fumar;. todos os objetos e acessórios que sejam úteis para a apresentação e/ou consumo dos alimentos, bebidas e estimulantes acima referidos, incluindo copos, sacos, pratos, potes, jarros, garrafas, vasos, canecas de cerveja, bem como todos os produtos afins que decorem e/ou tornem mais agradável a apresentação e/ou consumo dos referidos alimentos, bebidas e fumo ou que com eles estejam de alguma forma relacionados ou que sirvam apenas de gadget ou recordação. - Desenvolver, comercializar e utilizar várias aplicações, produtos e serviços (multi)media, aplicações audiovisuais, interativas e outras em todos os suportes e meios de comunicação actuais e futuros no âmbito e em relação com as atividades acima referidas, incluindo a conceção e gestão de sítios Web, vendas em linha através da Internet, conceção de faixas publicitárias na Internet, a conceção de publicidade, a publicidade na Internet e através de material impresso, que pode ou não ser fornecido por subcontratantes. - Gerir uma agência de consultoria no domínio da moda, design e interiores no sentido mais lato incluindo, nomeadamente, o estudo e a investigação, a organização, a assistência e o aconselhamento de particulares, empresas e profissionais no domínio da moda, do design, estilismo, modelação, cores, tendências da moda e decoração de interiores, incluindo o interior de lojas e salas de trabalho. - Gerir uma agência de design de moda e uma oficina de corte e costura no sentido mais lato do termo, incluindo a conceção de vestuário. incluindo a conceção de vestuário no sentido mais lato do termo, tanto de senhora como de homem e/ou criança, feminino, masculino e/ou infantil, tanto de alta costura como de pronto-a-vestir, bem como a conceção de todos os artigos de moda, a realização de desenhos de moda, esboços de moda com a intenção de comercializar e vender esses desenhos a terceiros, bem como todas as atividades relacionadas com o processo criativo de desenvolvimento, conceção, fabrico e a encomenda de todos os tipos de desenhos, novas formas e estilos e a realização de trabalhos gráficos para terceiros ou não, bem como a promoção dos seus próprios desenhos e modelos com o objetivo de os comercializar ou não, incluindo todos os trabalhos de corte, costura, remendos e ajustes, a criação de linhas de produção e o fabrico de vestuário por contrato, o fabrico e a transformação de todo o vestuário e artigos do mesmo género. - Desenvolver, depositar, comprar, vender, obter em licença ou licenciar marcas registadas, direitos exclusivos e outros direitos intelectuais, know-how e activos fixos intangíveis relacionados. - Criar, desenvolver judiciosamente e gerir bens imóveis; todas as operações relativas a bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, tais como, entre outros, direitos de arrendamento de terrenos e direitos de superfície e o financiamento da locação de bens imóveis a terceiros, a compra e venda, tanto em propriedade plena como em usufruto e/ou nua propriedade, permuta, a construção, a transformação, a manutenção, o arrendamento, o aluguer, a subdivisão, a prospeção e a exploração de bens imóveis, a compra e venda, o arrendamento e a locação de bens móveis relacionados com o mobiliário e equipamento de bens imóveis, bem como todos os actos direta ou indiretamente relacionados com este objeto e que sejam de natureza a promover o rendimento dos bens móveis e imóveis. - Criar, desenvolver e gerir criteriosamente os bens móveis; todas as operações relativas a bens e direitos móveis, qualquer que seja a sua natureza, tais como a aquisição por subscrição ou compra e a gestão de ações, obrigações ou outros valores mobiliários, qualquer que seja a sua forma, de empresas belgas existentes ou futuras. - Adquirir participações, sob qualquer forma, em todas as entidades jurídicas e sociedades existentes ou futuras, estimular, planear, coordenar o desenvolvimento e o investimento em entidades jurídicas e sociedades em que detém ou não uma participação. - Conceder empréstimos e créditos rotativos a sociedades (com ou sem personalidade jurídica), pessoas colectivas e pessoas singulares, sob qualquer forma; neste contexto, a Sociedade pode igualmente prestar caução ou garantia, bem como hipotecar os seus bens imóveis e penhorar todos os seus outros bens e isto tanto para si como para terceiros, desde que tenha interesse nos mesmos. - Prestar serviços de consultoria financeira, técnica, comercial ou administrativa, no sentido mais lato do termo, com exceção dos conselhos sobre investimentos e aplicações monetárias; prestar assistência e serviços, direta ou indiretamente, nos domínios da administração e das finanças, das vendas, produção e gestão geral. - Executar todas as tarefas de gestão, incluindo o desempenho das tarefas e funções de administrador, diretor executivo, gestor de negócios, membro de qualquer órgão de gestão ou liquidatário de outras sociedades. - Arrendar ou alugar bens móveis. - Realizar todas as operações relacionadas com a organização, criação, realização ou apoio ou participação em iniciativas e atividades sociais, obras de assistência social, emancipação, desenvolvimento, proteção e apoio, bem como todas as outras atividades em benefício dos desfavorecidos, das mulheres, mães, crianças e outros prestadores de cuidados e/ou pessoas necessitadas de ajuda. - Efetuar todas as operações relacionadas com a realização ou o apoio e a participação em programas e projetos, internacionais ou não, bem como a celebração de parcerias (locais regionais, nacionais ou internacionais), destinadas a melhorar o bem-estar (incluindo a nível económico, social, físico e psicológico), combater todos os tipos de pobreza, incluindo, em especial desvantagens sociais e promover a situação (incluindo a nível económico, social, físico e psicológica) dos mais desfavorecidos, das mulheres, das mães, das crianças e de outras pessoas que necessitem de cuidados e/ou ajuda.As enumerações acima não são exaustivas, pelo que a Empresa pode praticar todos os actos que que possam de alguma forma contribuir para uma ou mais das atividades que tem por objeto e/ou para a realização dos objetivos que prossegue.A Sociedade pode realizar as atividades que tem por objeto por sua própria conta, por conta de terceiros ou em participação com terceiros, tanto na Bélgica como no estrangeiro, de todas as formas e meios que considere mais adequados.A Empresa só pode exercer todas as atividades para as quais sejam necessárias autorizações especiais, permissões, autorizações, permissões ou aprovações especiais após a obtenção das autorizações, permissões, permissões ou aprovações necessárias e após as correspondentes autorizações, permissões ou aprovações, autorizações, licenças ou aprovações necessárias e após o(s) registo(s) correspondente(s) no registo centralizado de empresas centralizado da empresa.A Sociedade deve abster-se de exercer atividades e/ou atividades sujeitas a disposições regulamentares, na medida em que a própria Sociedade não cumpra essas disposições, sem prejuízo da possibilidade de a Sociedade subcontratar essas atividades por terceiros que possuam as licenças e/ou autorizações necessárias.
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A empresa Liv|Vie tem a sua sede localizada em Lisboa. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Vestuário e acessórios.
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