A sociedade poderá exercer qualquer atividade relacionada com o objeto social, e, em particular, poderá desenvolver operações mobiliárias e imobiliárias necessárias ou uteis para a realização dos fins sociais. Em particular, a sociedade poderá pedir financiamentos a bancos e a outras entidades que concedam crédito, contrair mútuos hipotecários, conceder garantias reais e fianças, também no interesse de terceiros.Respeitando as normas legais inderrogáveis que reservam determinadas atividades a certas categorias de entidades, a sociedade poderá assumir, direta ou indiretamente, por via instrumental à prossecução do objeto social, e não como atividade principal, participações e interesses em outras sociedades, consórcios e entidades que tenham objeto análogo ou afim, sendo-lhe vedado colocá-las em venda pública.A sociedade poderá recorrer a todas as facilidades de crédito, tributárias e fiscais e de qualquer outra natureza, previstas na lei, atuais ou futuras, a favor das empresas que operem no sector turístico, observando todas as respetivas normas e condições.É permitida a aquisição (ainda que mediante locação financeira), a venda, a permuta, a construção, a reconstrução e o restauro de bens imóveis em geral, bem como a gestão dos imóveis propriedade da sociedade incluindo o arrendamento dos mesmos, podendo ainda tomar outros de arrendamento.A sociedade pode dar em sublocação os imóveis instrumentais, a mesma poderá, além disso, desenvolver todas as operações comerciais, industriais, financeiras (de modo não prevalente nem em contato com o publico mas exclusivamente com a finalidade de realizar o objecto social), mobiliárias e imobiliárias consideradas úteis pela administração para a realização do objeto social.A atividade hoteleira e turística em geral, tanto em Portugal como no estrangeiro, e de gestão de bares, restaurantes, discotecas, (bed and breakfast), de aluguer de quartos, de locais de venda ao publico de comidas e bebidas alcoólicas ou não, e de conforto em geral: - Organizar e/ou desenvolver atividades de viagens, em Portugal e no estrangeiro, bem como passeios e excursões turísticas, com meios próprios ou alugados, fazendo o acompanhamento dos turistas no itinerários pré-estabelecidos e com o auxílio de guias e interpretes; - Constituir, gerir ou dirigir agências turísticas e de viagens, com todos os serviços conexos, seja diretamente seja por intermédio de terceiros; - Organizar congressos, encontros culturais, visitas a museus e às cidades e locais de arte, exposições de artistas contemporâneos ou já desaparecidos; - Desenvolver, com as necessárias licenças, o aluguer de veículos motorizados, motos, embarcações com ou sem tripulação e bicicletas.
Acerca da Empresa
A empresa Paço Doble tem 8 anos, tendo sido constituída em 03/02/2016. A sua sede fica localizada em Lisboa. O capital social é de € 30000,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Compra e venda de bens imobiliários.