Construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos em locais cobertos, piscinas cobertas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção. Inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, assim como a montagem de edifícios pré-fabricados; atividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui atividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos; atividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais (inclui espaços e instalações industriais, comerciais) e de terrenos; atividades de avaliação de bens imóveis, realizadas por conta de terceiros, com vista à compra, venda ou outro fim imobiliário; atividades de gestão do funcionamento de edifícios exercidas em nome dos proprietários, quer por administração dos condóminos dos próprios edifícios, quer por entidades independentes; atividades de administração de imóveis, desenvolvidas em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis. Inclui, nomeadamente, a cobrança de rendas e a gestão de centros comerciais; alojamento mobilado para turistas; alojamento local; exploração de estabelecimentos hoteleiros e de restauração; consultoria imobiliária; compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; gestão, administração e arrendamento de imóveis; remodelação e reparações de imóveis; consultadoria financeira e para os negócios e a gestão; animação turística; organização e promoção de eventos; aluguer de bicicletas; compreende as atividades indispensáveis à realização dos transportes terrestres: exploração de terminais de passageiros e de mercadorias; exploração de garagens, parques de estacionamento e atividades similares ligadas ao transporte de passageiros, de animais e de mercadorias, realizadas por empresas independentes do transporte. Inclui serviços de reboque e manobras por caminho-de-ferro, assim como as atividades de rádio-táxis; compreende a atividade de aluguer (de curta e longa duração) de veículos ligeiros (menos de 3,5 toneladas), aprovados para o efeito, sem condutor, com ou sem serviços de manutenção; compreende o transporte não regular de passageiros em veículos automóveis ligeiros (em regime de aluguer), com ou sem taxímetro, segundo itinerários, horários e preços a negociar caso a caso. Inclui aluguer com condutor; compreende a actividade de aluguer de máquinas e equipamento, utilizados regra geral, como bem de capital pelas empresas (motores, turbinas, máquinas ferramentas, equipamento de exploração mineira, petrolífera, equipamento de rádio, equipamento de som, equipamento de iluminação para festas e romarias, televisão e telecomunicações, equipamento de medição e de controlo, equipamentos médicos e paramédicos, maquinaria científica, motociclos, caravanas, veículos ferroviários), sem operador. Inclui aluguer de contentores (alojamento ou escritório), de animais (rebanhos, cavalos de corridas) e de paletes; compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis ligeiros (até 3500 kg), novos ou usados, para transporte de passageiros (incluindo veículos especializados: ambulâncias, mini-autocarros), para transporte de mercadorias, mistos e veículos todo-o-terreno. Inclui agentes que intervêm nestas atividades; compreende o comércio a retalho de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos automóveis (pneus, amortecedores, calços de travões, ópticas, tapetes, baterias, sistemas para GPL); compreende o transporte de passageiros dentro da área de navegação costeira (à vista da costa) entre portos nacionais ou entre portos europeus. Inclui o transporte entre as ilhas da mesma região autónoma e o transporte realizado em embarcações de tráfego local; animação turística e operador marítimo-turístico; compreende o aluguer de material de transporte por via aquática (barcos, navios comerciais) sem tripulação, de curto e de longo prazo, com ou sem serviços de manutenção; alojamento não permanente para turismo (em embarcações e apartamentos); venda de vestuário e artigos de desporto (em loja, através da internet ou em unidades móveis de venda); Pesca desportiva e recreativa.
Acerca da Empresa
A empresa Percurso Fenomenal tem 2 anos, tendo sido constituída em 02/06/2022. A sua sede fica localizada em Odivelas. O capital social é de € 70000,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Táxis.
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