a) desempenhar todas ou uma das seguintes actividades: representantes, agentes, corretores, distribuidores, importadores, exportadores, fabricantes, grossistas e retalhistas para, e em nome de qualquer indivíduo, sociedade, empresa ou outro organismo ou na qualidade de directores, no que respeita a todo o tipo de produtos, processos, materiais e serviços negociáveis de qualquer natureza e para os citados fins, negociar e resolver todo o tipo de contratos e acordos, agir na qualidade de representantes e agentes de e para qualquer indivíduo, sociedade, empresa, associação, autoridade, organização ou outro organismo em qualquer parte do mundo e independentemente do objectivo em questão, apresentar um orçamento e celebrar contratos, investimentos e outros direitos, representar e prover todo o tipo de serviços, agências e consultorias a todas ou quaisquer partes ou possíveis partes num contrato ou num acordo de outra natureza, e desempenhar a actividade como técnicos de publicidade, promotores de vendas, especialistas em pesquisa de mercado e marketing, especialistas em venda directa e encomendas postais, promotores e responsáveis pela exposição e apresentação, técnico de merchandising, fiéis de armazém, lojistas, embaladores, intermidiários na alfândega; encarregados pela expedição e entrega de mercadorias, agentes de compensação, administradores de cais, corretores de seguros, empresa de transportes, carregadores e fornecedores de todo o tipo de recursos relacionados com ou suplementares a qualquer uma das actividades mencionadas bem como a todas as restantes actividades à discrição dos directores; b) comprar, vender, importar, exportar, fabricar e negociar todo o tipo de bens, materiais e equipamento, estejam estes ou não relacionados com alguma das actividades acima mencionadas e desempenhar para todos os efeitos a função de agentes; c) desempenhar todas ou quaisquer outras actividades que o conselho de administração julgue susceptíveis de serem desempenhadas com eficácia em relação a ou como suplementares às actividades que a sociedade esteja autorizada a desempenhar, ou sejam determinadas directa ou indirectamente para beneficiar a sociedade, ou para valorizar e rentabilizar o património ou os direitos da mesma; d) requerer, comprar ou de outro modo adquirir patentes, licenças, concessões, privilégios ou direitos semelhantes, conferindo a estes um direito de utilização em regime de não exclusividade, de exclusividade ou limitado, ou ainda qualquer segredo ou outra informação relacionada com alguma invenção susceptível de ser aproveitada em benefício de algum objectivo da sociedade, ou a aquisição do que possa ser determinado directa ou indirectamente para beneficiar a sociedade, e servir-se de, cumprir, formentar e conceder licenças para o mesmo fim, ou de outro modo tirar proveito dos direitos e da informação desse modo adquiridos; e) comprar, tomar de arrendamento ou trocar, alugar ou de outro modo adquirir terrenos, casas, prédios, direitos, maquinaria, fábricas e bens pessoais ou imóveis ou propriedades e bens móveis que o conselho de administração considere proveitosos ou indicados para alcançar um objectivo da sociedade e comprar ou de outro modo adquirir todos ou algum serviço, propriedade e responsabilidade de uma pessoa ou sociedade que desempenhe uma actividade semelhante à que a presente sociedade está autorizada a desempenhar, ou repleta de bens apropriados para a realização dos objectivos da sociedade, quer tenham sido pagos na íntegra ou ão, ou de qualquer outra forma; f) vender, valorizar, administrar, expandir, alugar, hipotecar, arrendar, cobrar, dispor, tirar proveito, ou de outro modo negociar todas ou uma parte do empreendimento ou dos direitos de propriedade da sociedade, e vender o empreendimento, ou uma parte do mesmo para o fim que a sociedade julgar indicado, particularmente dinheiro, acções, títulos de dívida, promissórias ou outras obrigações de outra sociedade, tenham estas sido pagas na íntegra ou não; g) criar, promover, subsidiar e auxiliar sociedades, sindicatos e parcerias de todo o tipo susceptíveis de serem úteis à sociedade para a prossecução de algum fim à sua actividade ou cujos objectivos sejam semelhantes, directa ou indirectamente, no seu todo ou em parte, aos objectivos da sociedade e assinar e adquirir acções, capital, títulos de dívida, promissórias ou outras obrigações de outras sociedade, sindicatos e parcerias; h) dar início a parcerias ou entrar em acordos a propósito da participação de lucros, união de interesses, concessões recíprocas, cooperação ou outros com qualquer pessoa ou sociedade cujas actividades sejam semelhantes ou possam ser convenientemente desempenhadas em conjunto com as actividades da sociedade: i) angariar e pedir dinheiro emprestado sem restrições e assegurar o mesmo de forma conveniente, de modo particular pela emissão de títulos de dívida ou promissórias, hipotecas e encargos, cobrados ou não de forma vitalícia sobre todos ou quaisquer empreendimentos ou bens da sociedade, tanto em bens pessoais como imóveis, presentes e futuros, incluindo o capital não realizado da mesma; e, para os efeitos ou no que diz respeito a angariar ou pedir dinheiro emprestado por parte da sociedade, ser sócia de qualquer sociedade imobiliária; j) emitir, sacar, aceitar, endossar, negociar, descontar e executar letras de câmbio, promissórias ou outros títulos negociáveis; k) avançar e emprestar dinheiro, com garantias ou a fundo perdido, a determinadas pessoas mediante o cumprimento de determinados prazos e a aceitação de determinadas condições susceptíveis de rentabilidade; l) pagar todas ou quaisquer despesas relacionadas com a criação, promoção ou constituição da sociedade e remunerar todas as pessoas ou sociedades pelos serviços prestados para colocar ou ajudar a colocar, as acções no mercado, ou a criar e promover a sociedade, ou a gerir a sua actividade; m) fundir com outras sociedades cujos objectivos, todos ou apenas um deles, sejam semelhantes aos objectivos da sociedade, seja por que motivo for (o mesmo implicando ou não a liquidação da sociedade); n) distribuir em numerário pelos sócios os bens imobiliários da sociedade ou as receitas provenientes da venda, cessão ou liquidação de um bem imobiliário da mesma, contando que não se proceda a uma distribuição que represente uma redução de capital, salvo sanção (no caso de haver uma) pelo tempo exigido por lei; o) receber crédito por depósito bancário ou empréstimo e conceder crédito ou dar de caução, ser uma garantia para a execução de qualquer contrato por parte de uma pessoa, sociedade ou associação e conceder facilidades de empréstimo, venda a prestações e leasing mediante o cumprimento de determinadas condições que sirvam os interesses da sociedade; p) apoiar ou subscrever qualquer objectivo caritativo ou instituição e atribuir pensões, bónus, gratificações ou prestar assistência a uma pessoa que trabalhe ou tenha trabalhado para a sociedade, seja na qualidade de director, funcionário ou outro, e à sua família ou dependentes, pagar o seguro e estabelecer, criar e contribuir para a previdência, a reforma e outros fundos semelhantes e para consórcios, associações, clubes, escolas e outras instituições em benefício das pessoas acima mencionadas; q) promover outra sociedade com o objectivo de adquirir toda ou parte da actividade ou bens imobiliários e assegurar as responsabilidades da sociedade, encarregar-se de todas as actividades ou operações susceptíveis de ajudarem ou beneficiarem a sociedade, e garantir, subscrever ou de outro modo adquirir todas ou parte das acções das ditas pessoas como acima foi referido; r) investir e negociar o dinheiro da sociedade que não for exigido logo após as suas operações em virtude do que for determinado pelos directores, seja com garantias seja a fundo perdido; s) obter o registo ou o reconhecimento da sociedade em qualquer país ou local no estrangeiro; t) fundar, construir, alterar e preservar todas as fábricas, a maquinaria, os prédios ou outras estruturas que possam ser benéficas para a actividade da sociedade; u) remunerar os directores e funcionários da sociedade e todas as pessoas, sociedades ou empresas que prestem serviços susceptíveis de serem benéficos para a mesma; v) celebrar um acordo com o Governo ou outra autoridade e obter do organismo em questão todos os direitos, concessões e privilégios susceptíveis de lucro para alguma das actividades da sociedade; w) atingir todos ou um dos objectivos da sociedade em qualquer parte do mundo, seja individualmente, seja na qualidade de directores ou agentes, fiduciários, contratantes, subcontratantes, ou em parceria ou conjunto com outra pessoa, empresa, associação, sociedade ou outro organismo, ou através de agentes ou fiduciários, ou por meio de alguma sociedade filial ou auxiliar ou outro; x) proceder sempre de modo casual ou benéfico para o sucesso de todos ou de um dos objectivos acima mencionados
Acerca da Empresa
A empresa Smile Uk Limited tem a sua sede localizada em Lisboa. O capital social é de € 100,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Medicina dentária e odontologia.