I) Transporte ocasional de passageiros ligeiros e taxi. Consultoria de negócios, com a exceção de consultadoria jurídica. Gestão de serviços de transporte. Distribuição e comercialização de produtos relacionados com a atividade. II) Organização e venda e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos, bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos, receção, transferência e assistência a turistas, e todas as atividades das agências de viagens. III) Organização de atividades de animação turística, nomeadamente atividades recreativas, turísticas ou circuitos turísticos, realizados a pé, com transporte em veículos automóveis com lotação de 9 lugares ou com utilização de veículos de transporte diferenciados, nomeadamente motos, scooters, triciclos, quadriciclos, trotinetas, patins, bicicletas, veículos elétricos e o seu aluguer com ou sem condutor. IV) excursões e outros fretamentos ocasionais de autocarros, exploração de teleféricos, funiculares, telesquis e outros aparelhos mecânicos de elevação não integrados num sistema de transporte, urbano, suburbano e interurbano. Inclui a exploração de autocarros escolares e para transporte de empregados, assim como o transporte de passageiros em veículos de tracção humana ou animal e outro transporte terrestre não classificado nas subclasses anteriores. V) atividades indispensáveis à realização dos transportes terrestres: exploração de terminais de passageiros e de mercadorias; exploração de garagens, parques de estacionamento e atividades similares ligadas ao transporte de passageiros, de animais e de mercadorias, realizadas por empresas independentes do transporte. Inclui serviços de reboque e manobras por caminho-de-ferro, assim como as atividades de rádio-táxis. VI) Actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE). VII) Animação turística e operador marítimo-turístico. Transporte marítimo costeiro de passageiros. VIII) Comércio de importação, exportação e representações. Comércio de produtos relacionados com as atividades. IX) Oficina. Serviços de manutenção a veículos, nomeadamente lavagens. X) actividade de aluguer (de curta e longa duração) de veículos ligeiros (menos de 2,5 toneladas), aprovados para o efeito, sem condutor, com ou sem serviços de manutenção XI) Actividades de serviços postais (recolha, tratamento, transporte e distribuição, nacional e internacional) sujeitos a obrigações de serviço universal. As actividades aqui incluídas utilizam as infra-estruturas do serviço universal, incluindo locais de venda, instalações de tratamento e redes de recolha e distribuição do correio. A distribuição pode incluir correspondência, publicidade endereçada, livros e catálogos, jornais e outras publicações periódicas, encomendas postais, bens ou documentos. Inclui recolha de correspondências e encomendas postais nos marcos de correio e nas estações de correio; XII) Compreende as actividades ligadas à organizações de manifestações económicas (feiras ou exposições, periódicas ou não) e organização de encontros sociais, científicos ou culturais (conferências, congressos, etc.), assim como o apoio necessário à organização destes eventos. XIII) Compreende as actividades de venda para consumo, geralmente no próprio local, de alimentação, em estabelecimentos não incluídos nas subclasses anteriores (casas de pasto, venda de alimentação em meios móveis, etc.). Inclui venda em estabelecimentos de alimentação pronta a levar para casa (take away) e casas de gelados. XIV) Compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis ligeiros (até 3500 kg), novos ou usados, para transporte de passageiros (incluindo veículos especializados: ambulâncias, mini-autocarros, etc.), para transporte de mercadorias, mistos e veículos todo-o-terreno. Inclui agentes que intervêm nestas actividades. XV) Compreende manutenção e reparação de motociclos e de ciclomotores, suas peças e acessórios. XVI) Compreende a manutenção e a reparação (mecânica, eléctrica e electrónica, etc.) de veículos automóveis (ligeiros e pesados) e de suas partes e peças. Inclui as actividades de lavagem, polimento, pintura, tratamento anti-ferrugem, reparação, substituição ou instalação (de pneus, pára-brisas, vidros, rádios, jantes, etc.). XVII) Compreende o comércio a retalho de qualquer tipo de partes, peças e acessórios para veículos automóveis (pneus, amortecedores, calços de travões, ópticas, tapetes, baterias, sistemas para GPL, etc.). XVIII) Venda ou revenda especializada de veículos automóveis ligeiros e pesados, motociclos, novos ou usados e de peças e acessórios.
Acerca da Empresa
A empresa Speedylion tem 5 anos, tendo sido constituída em 05/02/2019. A sua sede fica localizada em Lisboa. O capital social é de € 5000,00. Desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Táxis.
Primeira Vez? Receba € 5 Desconto ao ativar sua conta
Faça agora uma análise da sua concorrência
Escolha até 6 empresas do mesmo ou diferentes setores de atividade para integrar o comparativo de forma a comparar, por exemplo, a sua empresa e os seus concorrentes.